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Decreto nº 52.095/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 52.095, DE 18 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0450398-89.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 05/02/2019 e julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora ROSEMEIRY COSTA DOS SANTOS na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02398/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 1.560/2025-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.003713/2025-48, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ROSEMEIRY COSTA DOS SANTOS, Matrícula nº 206.235-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Agente de Endemias A 2 Agente de Endemias B 2

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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