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Decreto nº 52.138/2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica sociedade empresária IMPLAMERICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.

DECRETO Nº 52.138, DE 25 DE JULHO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica sociedade empresária IMPLAMERICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer nº 103/2025-GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução nº 004 /2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 195/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 566/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002677/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária IMPLAMERICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.021.245/0001-85 e no CCA sob o nº 06.201.699-7, o produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.43.10, 3920.71.00, 3920.51.00, 3920.99.10, 3921.14.00, 3920.73.90, 3920.99.90, 3920.91.00, 3920.62.99, 3921.13.10, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.73.10, 3920.94.00, 3920.93.00, 3920.69.00, 3921.90.11, 3920.62.11, 3920.30.00, 3920.20.11, 3920.43.90, 3920.99.30, 3920.49.00, 3921.90.90, 3921.13.90, 3920.99.40, 3920.10.99, 3926.90.90, 3921.19.00, 3920.62.91, 3920.61.00, 3920.99.20, 3921.11.00, 3920.63.00, 3920.10.91, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3921.90.20, 3920.92.00, 3920.20.90, 3921.12.00 e 3916.20.00 incentivado por meio do Decreto nº 51.051 , de 23 de Janeiro de 2025.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51051/2025 de 23/01/2025