Decreto nº 52.141/2025
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.
DECRETO Nº 52.141, DE 25 DE JULHO DE 2025
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE ATUALIZAÇÃO nº 78/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução nº 003 /2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 120/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 571/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002691/2025-05, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.338.127/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.929-0, localizada na Avenida Djalma Batista, nº 3000, Loja D CD Amazonas Flat, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano, NCM/SH 3004.39.34, 3004.20.19, 3004.49.90, 3004.39.17, 3004.10.11, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, 3003.39.31, 3004.39.36, 3003.20.11, 3003.20.69, 3004.39.37, 3003.20.41, 3003.20.39, 3004.10.12, 3004.20.99, 3004.39.25, 3004.20.59, 3003.39.82, 3003.20.91, 3004.20.32, 3003.20.51, 3004.31.00, 3004.39.16, 3003.39.32, 3003.20.79, 3003.90.21, 3003.43.00, 3004.39.23, 3004.41.00, 3003.39.33, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.90.97, 3003.10.13, 3003.39.22, 3004.90.72, 3004.50.60, 3004.39.33, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3003.90.23, 3004.90.69, 3003.90.93, 3004.90.57, 3004.32.90, 3004.90.43, 3004.49.10, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.98, 3003.10.12, 3004.60.00, 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63, 3003.20.95, 3003.90.39, 3004.20.95, 3004.90.44, 3004.10.15, 3003.39.81, 3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.38, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3004.20.73, 3004.20.31, 3004.90.29, 3004.50.20, 3003.20.94, 3003.90.25, 3004.90.41, 3004.90.59, 3003.39.34, 3003.20.52, 3004.39.14, 3004.39.35, 3004.39.94, 3003.90.78, 3003.42.00, 3004.39.24, 3004.20.71, 3004.90.32, 3003.20.92, 3004.39.15, 3004.20.93, 3003.39.21, 3004.90.42, 3003.90.24, 3004.90.93, 3004.90.45, 3004.10.19, 3004.90.76, 3003.90.15, 3004.90.65, 3004.90.55, 3003.90.35, 3003.90.83, 3003.90.73, 3003.60.00, 3004.50.50, 3003.90.54, 3003.20.59, 3003.20.49, 3004.90.26, 3003.90.55, 3004.90.15, 3003.20.21, 3003.90.72, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29, 3004.20.11, 3004.90.35, 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.20.31, 3003.39.14, 3003.90.69, 3003.20.73, 3004.20.92, 3004.39.99, 3003.90.13, 3004.32.10, 3003.10.11, 3004.90.99, 3004.10.13, 3003.20.63, 3003.90.52, 3003.90.82, 3004.90.75, 3003.39.29, 3004.20.41, 3004.42.00, 3004.39.21, 3004.39.31, 3003.31.00, 3004.10.14, 3004.49.50, 3004.20.61, 3004.43.00, 3003.90.53, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.20.62, 3003.90.62, 3004.20.62, 3004.39.19, 3003.90.92, 3003.90.22, 3004.20.21, 3003.90.12, 3004.90.58, 3004.90.68, 3003.90.99, 3004.90.48, 3003.90.59, 3004.90.21, 3004.90.39, 3003.49.90, 3004.90.11, 3004.49.20, 3004.90.14, 3003.90.66, 3004.90.54, 3004.50.10, 3004.90.28, 3003.90.36, 3003.39.39, 3004.20.51, 3003.90.56, 3003.90.46, 3004.90.74, 3004.49.40, 3003.90.16, 3003.90.71, 3004.90.34, 3004.20.79, 3004.90.67, 3003.39.11, 3004.90.47, 3003.20.32, 3004.39.81, 3004.90.95, 3003.10.14, 3004.90.33, 3004.90.53, 3003.90.47, 3003.20.71, 3004.90.27, 3003.41.00, 3003.90.37, 3003.90.85, 3004.90.73, 3003.90.17, 3003.10.15, 3004.20.52, 3003.90.67, 3003.20.99, 3004.90.13, 3004.90.96, 3003.39.95, 3004.90.46, 3004.90.63, 3003.39.27, 3004.90.37, 3003.90.34, 3003.39.36, 3003.39.12, 3003.49.40, 3003.90.84, 3003.90.94, 3004.20.39, 3004.50.90, 3003.90.57, 3003.90.43, 3003.90.14, 3004.20.69, 3003.39.13, 3004.39.29, 3003.20.72, 3003.10.19, 3004.20.91, 3003.49.30, 3003.20.19, 3004.39.11, 3004.90.36, 3003.90.33, 3004.90.66, 3003.39.26, 3003.90.48, 3003.90.74, 3003.39.16, 3003.20.61, 3004.20.49, 3004.90.23, 3004.90.92, 3003.90.88, 3003.39.91, 3003.90.97, 3004.39.12, 3003.49.50, 3004.90.77, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.90.42, 3004.90.64, 3004.20.29, 3004.39.39, 3004.49.30, 3003.90.32, 3003.90.95, 3003.39.25, 3003.49.10, 3004.39.91, 3003.90.75, 3003.39.35, 3003.10.20, 3003.90.89, 3003.49.20, 3003.39.15, 3004.90.91, 3004.90.38, 3004.90.24, 3004.90.78, 3003.90.58, 3003.39.92, 3004.90.22, 3004.39.28, 3004.90.62, 3003.39.94, 3004.90.52, 3003.90.77, 3003.90.45, 3003.39.23, 3003.39.19, 3003.90.31, 3003.90.96, 3004.90.12, 3004.90.51, 3003.90.87, 3003.39.17, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.39.92, 3004.90.61, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.39.26, 3004.10.20, 3003.90.86 e 3003.90.19 incentivado por meio do Decreto nº 49.485 , de 17 de maio de 2024, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.
Art. 2º Fica comunicada a alteração da nomenclatura do produto Medicamento Sólido de uso Humano, em Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Pastilhas e Tabletes para Medicamento de Uso Humano incentivado por meio do Decreto nº 49.485 , de 17 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49485/2024 de 17/05/2024