Decreto nº 52.211/2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 52.211, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 51.867 , de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora ERICA CANDIDO MORAES, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.006265/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 51.867 , de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora ERICA CANDIDO MORAES, Matrícula nº 192.544-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Radiologia A 4 Técnico de Radiologia B 4
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51867/2025 de 09/06/2025