Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.219/2025

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 52.219, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0617001-26.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora IDALINA BISPO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Nutrição, Classe A, Padrão 3, bem como a percepção dos valores retroativos e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02618/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 2509/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013117/2025-30, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora IDALINA BISPO DA SILVA, Matrícula nº 191.325-5B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Nutrição e Dietética A 1 Auxiliar de Nutrição e Dietética A 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.