Decreto nº 52.284/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 52.284, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0483212-23.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 10/04/2019 e determinar a promoção do Autor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY, para a classe A2 a contar de 19.06.2003, para a classe A3 a contar de 19.06.2005, para a classe A4 a contar de 19.06.2007, para a classe B1 a contar de 19.06.2009, para a classe B2 a contar de 19.06.2011, para a classe B3 a contar de 19.06.2013, para a classe B4 a contar de 19.06.2015, para a classe C1 a contar de 19.06.2017, para a Classe C2 a contar de 19.06.2021 e para a C4 a contar de 19.06.2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02732/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009926/2025-48, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY, Matrícula nº 160.753-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 1 Motorista A 2 19/06/2003
2 3 19/06/2005
3 4 19/06/2007
4 B 1 19/06/2009
B 1 2 19/06/2011
2 3 19/06/2013
3 4 19/06/2015
4 C 1 19/06/2017
C 1 2 19/06/2019
2 3 19/06/2021
3 4 19/06/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.