Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.285/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 52.285, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 02706/2025, encaminhada por intermédio do Ofício nº 03017/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o Decreto nº 51.780 , de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi editado em decorrência da sentença proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 0048054-79.2024.8.04.1000, apresentou incorreção quanto a progressão da Classe e Referência do cargo ocupado pelo Requerente TAIRONE SILVA DOS SANTOS;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007148/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 51.780 , de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente a Classe e Referência do cargo ocupado pelo docente TAIRONE SILVA DOS SANTOS, Matrícula nº 233.616-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/CÓDIGO REF.

2.ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II A 2.ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II C MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51780/2025 de 26/05/2025