Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.996/2025

CONCEDE a MEDALHA "IMPERADOR DOM PEDRO II" aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 52.996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE a MEDALHA "IMPERADOR DOM PEDRO II" aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Medalha "Imperador Dom Pedro II", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 9 de março de 2006, destina-se a premiar os Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e, ainda, os cidadãos nacionais ou estrangeiros;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar acostada à fl. 1, assim como o Ofício nº 3.371/2025/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 10, do Anexo II, do Decreto nº 25.717 , de 9 de março de 2006, e o que mais consta no Processo nº 01.01.022104.003025/2025-59, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares, que, pelos serviços prestados, se tenham tornado merecedores de homenagens pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, conforme abaixo:

ORD. NOME FUNÇÃO/CARGO

1. Major QOPM EVERTON BRITO DE SOUZA Chefe de Departamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas

2. Capitão QOPM ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS Ajudante de Ordem do Governador do Estado do Amazonas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembrode 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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