Decreto nº 53.077/2025
DOA ao Município de Boa Vista do Ramos o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 53.077, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
DOA ao Município de Boa Vista do Ramos o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, no sentido de que se promova a regularização da área destinada à construção do aeroporto daquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, nos casos de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que será destinado para a construção do Aeroporto Municipal de Boa Vista do Ramos, contribuindo para a melhoria de infraestrutura do respectivo Município, e, por conseguinte, do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 023/2025 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer nº 00078/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.002129/2025-61, DECRETA:
Art. 1º Fica doado ao Município de Boa Vista do Ramos/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 59,8023 ha (cinquenta e nove hectares, oitenta ares e vinte e três centiares), localizado na Margem Esquerda da Estrada BVR 04 - Massauari - Comunidade de Nossa Senhora de Nazaré, Zona Rural - Boa Vista do Ramos/AM, inserido na Gleba Estadual Alfredo Guimarães, matriculada sob o nº 10.004, Lv. 02, fl. 01, de 08/03/2024, Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SECT-P-41372, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57ºW, de coordenadas Nº 667.314,307m e E 433.263,992m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 123º10`30" por uma distância de 198,89m, até o vértice SECT-P-41373, de coordenadas Nº 667.205,473m e E 433.430,467m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 126º48`58" por uma distância de 292,20m, até o vértice SECT-P-41374, de coordenadas Nº 667.030,374m e E 433.664,388m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 220º26`00" por uma distância de 2.000,54m até o vértice SECT-P-41375, de coordenadas Nº 665.507,640m e E 432.366,916m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 307º06`45" por uma distância de 300,49m, até o vértice SECT-P-41376, de coordenadas Nº 665.688,890m e E 432.127,368m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 40º39`45" por uma distância de 1.969,48m, até o vértice SECT-P-41377, de coordenadas Nº 667.182,857m e E 433.410,688m; deste segue confrontando com TERRAS DO ESTADO, com azimute de 303º09`41" por uma distância de 198,44m, até o vértice SECT-P-41378, de coordenadas Nº 667.291,403m e E 433.244,568m; deste segue confrontando com a ESTRADA BVR 04 MASSAUARI, com azimute 40º17`59" por uma distância de 30,03m, até o vértice SECT-P-41372, ponto inicial da descrição deste perímetro de 4.989,97m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção e funcionamento do Aeroporto Municipal de Boa Vista do Ramos.
Art. 3º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
RENATA QUEIROZ PINTO
Secretária de Estado das Cidades e Territórios