Decreto nº 53.087/2025
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 52.557, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 53.087, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 52.557 , de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação nº 158/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução nº 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 270/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 894/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004566/2025-21, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 52.557 , de 24 de setembro de 2025, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MOVILE INDÚSTRIA METALPLÁSTICA LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MOVILE INDÚSTRIA METALPLÁSTICA LTDA, estabelecida na Avenida Abiurana, nº 2808, Galpão 01, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.362.839/0002-50 e no CCA sob o nº 06.300.664-2, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a seguir citados:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda