Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.113/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.113, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0086053-32.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDNETTE CARDOSO COLARES, reformando parcialmente a sentença e determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe D, Referência 4, a contar de janeiro de 2020, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 25, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04793/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4517/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.022152/2025-40, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora EDNETTE CARDOSO COLARES, Matrícula nº 101.380-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Serviços Gerais D 2 Auxiliar de Serviços Gerais D 4

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda