Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.122/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0629214-93.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito em relação à diferença salarial sobre o período anterior à 12/10/2018, e julgou procedente o pleito, a fim de determinar a progressão funcional da Autora KEILA CRISTINA DE SOUZA CORNELIO, para a Classe A, Referência 4, do cargo de Nutricionista, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03814/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4566/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018366/2025-12, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora KEILA CRISTINA DE SOUZA CORNELIO, Matrícula nº 202.354-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Nutricionista A 1 Nutricionista A 2 Janeiro/2014

2 3 Janeiro/2016

3 4 Janeiro/2018

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda