Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.153/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0100263-25.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora YLANA KATRIM DE OLIVEIRA LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência C, a contar de 1.º/03/2019, e, para a Referência D, a contar de 1.º/03/2022, assim como a progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, a classe/referência 2A, a contar de 14/03/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação nº 03322/2025, no sentido de efetuar promoção vertical e progressão horizontal a Autora;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 46, encaminhada por meio do Ofício nº 8874/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018117/2025-27, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente YLANA KATRIM DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 217.411-1 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

3ª PROFESSOR/PF40.ESP-III B 3ª PROFESSOR/PF40.ESP-III C 1.º/03/2019

C D 1.º/03/2022

D 2ª PROFESSOR/ PF40.MCS-II D 14/03/2024

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda