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Decreto nº 53.159/2025

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Parintins, na forma que especifica.

DECRETO Nº 53.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Parintins, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 130 /2025-PGMP, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Parintins;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 043/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.002140/2025-96, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Parintins, em função do desastre natural denominado erosão da margem fluvial, causada pelo desbarrancamento e instabilidade do solo, agravados pela vazante do rio, provocando o deslizamento de terras nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda