Decreto nº 53.190/2025
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 0665136-69.2021.8.04.0001, que conheceu e acolheu em parte o recurso interposto por REGINA MARA MARINHO FARIAS, para reconhecer o direito às progressões verticais e horizontais à embargante, nos termos das Leis Estaduais nº 4.852 /2019 e nº 3.469 /2009, de modo que a servidora receba as progressões funcionais, para a Classe B, Referência 1, do cargo por ela ocupado;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 44, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 03520/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4690/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017432/2025-37, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora REGINA MARA MARINHO FARIAS, Matrícula nº 225.280-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
ASSISTENTE SOCIAL A 1 ASSISTENTE SOCIAL B 1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda