Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.231/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA do 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação nº 0173716-19.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional vertical do Autor FRANKLIM PAULO EDUARDO DA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 1D, a contar de 23/04/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 05134/2025 - SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.023660/2025-46, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 23 de abril de 2025, o docente FRANKLIM PAULO EDUARDO DA SILVA, Matrícula nº 185.788-6 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

2ª PROFESSOR PF20.MSC-II B 1ª PROFESSOR PF20.DTR-I B MANAUS

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda