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Decreto nº 53.262/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.262, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0509962-96.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora ELMA SÔNIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/progressões: 27/12/2016 - Classe A - Referência 2 (promoção); 27/12/2018 - Classe A - Referência 3 (promoção); 27/12/2020 - Classe A - Referência 4 (promoção) e 27/12/2022 - Classe B - Referência 1 (progressão);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04594/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4832/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009213/2023-12, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ELMA SÔNIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, Matrícula nº 227.310-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2 27/12/2016

2 3 27/12/2018

3 4 27/12/2020

4 B 1 27/12/2022

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda