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Decreto nº 53.316/2026

CONCEDE pensão mensal à LIA VITÓRIA ALVES MORAES e ISAIAS ALEXSANDRO LIRA MORAES e dá outras providências.

DECRETO Nº 53.316, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à LIA VITÓRIA ALVES MORAES e ISAIAS ALEXSANDRO LIRA MORAES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0649679-65.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01680/2025, encaminhada por intermédio do Ofício nº 02056/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.025478/2025-20, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, representados por sua genitora, a Sra. Rafaela Alves Lira, da seguinte forma:

I - LIA VITÓRIA ALVES MORAES, a ser paga até 29/09/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - ISAIAS ALEXSANDRO LIRA MORAES, a ser paga até 18/05/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda