Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.343/2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NADAF COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

DECRETO Nº 53.343, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NADAF COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação nº 273/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução nº 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição nº 452/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 013/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000031/2026-62, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NADAF COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Novem, nº 0, Quadra 0229 Lote 0639 A, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 63.181.393/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.783-7, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Contêineres - Módulos Habitacionais, NCM/SH: 9406.20.00, 9406.90.90 e 9406.90.20;

II - Perfil para Estrutura Metálica, NCM/SH: 7301.20.00, 7216.50.00, 7216.61.90, 7216.61.10, 7308.90.90, 7216.91.00, 7216.10.00, 7610.90.00, 7616.99.00, 7216.69.90, 7308.90.10, 7215.50.00 e 7216.69.10.

§ 1º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

§ 1º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivo fiscal:

I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

II - quando destinado diretamente às empresas de construção civil, nos termos do

§ 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda