Decreto nº 53.405/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
DECRETO Nº 53.405, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0262147-29.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora CLEUDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A4, a contar de 1.º/01/2015, B1, a contar de 1.º/01/2017, B2, a contar de 1.º/01/2019, B3, a contar de 1.º/01/2019, B3, a contar de 1.º/01/2021 e B4, a contar de 1.º/01/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00005/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 008/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017305.004588/2025-01, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora CLEUDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 198.593-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 3 Técnico de Enfermagem A 4 1.º/01/2015
4 B 1 1.º/01/2017
B 1 2 1.º/01/2019
2 3 1.º/01/2021
3 4 1.º/01/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda