Decreto nº 53.409/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.409, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0670481-45.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento da Requerente ONICE DO NASCIMENTO MARTINS, para a Classe A, Referência 4 do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 05421/2025-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 299/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.025226/2025-09, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora ONICE DO NASCIMENTO MARTINS, Matrícula nº 237.615-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 28/09/2019
2 3 28/09/2021
3 4 28/09/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda