Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.410/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

DECRETO Nº 53.410, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por GLADSTON ARAÚJO NICOLAU, nos autos da Reclamação Pré-Processual nº 0703331-94.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00077/2026-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado para as Referências B, C e D, da Classe Única do cargo de Auxiliar Procuratorial, a contar de 22/05/2022, 24/11/2023 e 24/05/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001097/2026-36, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor GLADSTON ARAÚJO NICOLAU, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, Matrícula nº 198.587-6B, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º,

§ 1.º, da Lei nº 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar Procuratorial Única A Auxiliar Procuratorial Única B 22/05/2022

B C 24/11/2023

C D 24/05/2025

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda