Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.427/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.427, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0124890-93.2024.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, no sentido de determinar a progressão da parte Autora ESTER COSTA DA SILVA, para a Classe H, Referência 3, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00191/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 308/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000633/2026-86, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ESTER COSTA DA SILVA, Matrícula nº 104.246-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente Administrativo H 2 Agente Administrativo H 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda