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Decreto nº 53.492/2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 53.492, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 387 e 402/2025-GPEI/DCI/SEDEC, aprovados na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução nº 001/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 509 e 512/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 083/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000232/2026-60, DECRETA:

Art. 1º Ficam reenquadrados como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200.568-5, os seguintes produtos:

I - Interfone, NCM/SH: 8517.62.73 e 8517.62.56, incentivado por meio do Decreto nº 51.345 , de 13 de março de 2025;

II - Porteiro Eletrônico, NCM/SH: 8517.62.56 e 8517.62.73, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025.

§ 1º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:

a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XVIII do

§ 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "b" do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

§ 2º O diferimento de que trata a alínea "b" do inciso I do

§ 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do

§ 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Fica comunicada, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, à sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.447.804/0001-2, e no CCA nº 06.200.324-0, relativamente ao produto Quadriciclo Acima de 100 CM3, NCM/SH: 8711.20.90 e 8703.21.00 a opção pelos incentivos fiscais instituídos pelo inciso I do artigo 4.º do Decreto nº 48.574 , de 22 de novembro de 2023 concedidos às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda