Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.511/2026

ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.511, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0043636-64.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressao funcional horizontal do Autor TOBIAS DOS SANTOS COSTA, à classe/referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas da ascenção funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04903/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 10048/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar á folha 13;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.022817/2025-16, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, o docente TOBIAS DOS SANTOS COSTA, Matrícula nº 232.470-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei nº 4.836 , de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO/ CÓDIGO CLASSE REF. CARGO/ CÓDIGO CLASSE REF. MUNICÍPI O

PROFESSOR PF20.MSC-II 2ª A PROFESSOR PF20.MSC-II 2ª B MANAUS

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda