Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.517/2026

ENQUADRA por Progressão Vertical por Titularidade, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.517, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Vertical por Titularidade, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0101868-06.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, a fim de determinar o reenquadramento do Autor JOSÉ ANTONIO RAYOL DOS SANTOS, para o padrão de Médico Especialista, 3.ª Classe, Referência A, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 03/09/2020, data do Requerimento Administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 05414/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0335/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.025187/2025-31, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 03 de setembro de 2020, o servidor JOSÉ ANTONIO RAYOL DOS SANTOS, Matrícula nº 234.192-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão vertical por titularidade, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULARIDADE

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Médico Graduado 4.ª A Médico Especialista 3.ª A

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda