Decreto nº 53.557/2026
REVOGA o inciso V do artigo 5.º do Decreto nº 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que "DISPÕE sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM".
DECRETO Nº 53.557, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA o inciso V do artigo 5.º do Decreto nº 34.398 , de 15 de janeiro de 2014, que "DISPÕE sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, que concluiu pela inexistência de impedimento jurídico à participação de agentes da autoridade de trânsito na composição do colegiado, desde que observadas as regras de impedimento;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (OAB/AM), formulada por meio do Ofício OAB/AM nº 30/2025-CDT/OAB-AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008782/2025-22, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 5.º do Decreto nº 34.398 , de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil