Decreto nº 53.623/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 53.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0108500-48.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ROZINEIDE PERES DA CUNHA, com devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a referência G1, com os consectários dela decorrente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00177/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto nº 47.617 , de 16 de junho de 2023, a servidora foi promovida verticalmente para a 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência D1;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 13, de que a ordem judicial se refere à matrícula nº 161.982-9B, encaminhada por meio do Ofício nº 597/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000658/2026-80, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA, Matrícula nº 161.982-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III D1 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III E1 23/03/2019
E1 F1 23/03/2021
2.ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II F1 2.ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II G1 23/03/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda