Decreto nº 53.667/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
DECRETO Nº 53.667, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0568878-89.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de enquadramento do Autor LÁZARO DE LIMA DOS SANTOS, na Classe B, Referência 3 do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00535/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 03913/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.000734/2026-92, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor LÁZARO DE LIMA DOS SANTOS, Matrícula nº 208.045-1A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 23/01/2014
2 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/01/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda