Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.674/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.674, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0205202-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional horizontal da Autora EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU, com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula 103.167-8C, às classes/referências 3/G1, a contar de 26/08/2019, e 3/H1, a contar de 26/08/2022, e em relação à matrícula 103.167-8D, às classes/referências 3/F1, a contar de 04/08/2019, 3/G1, a contar de 04/08/2022, e 3/H1, a contar de 04/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00304/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício nº 811/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001739/2026-05, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a docente EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU, Matrículas nº 103.167-8C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

103.167-8C 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III F1 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III G1 26/08/2019 MANAUS

PROFESSOR/ PF20.ESP-III G1 PROFESSOR PF20.ESP-III H1 26/08/2022

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

103.167-8D 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III E1 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III F1 04/08/2019 MANAUS

PROFESSOR/ PF20.ESP-III F1 G1 PROFESSOR/ PF20.ESP-III G1 04/08/2022

PROFESSOR/ PF20.ESP-III PROFESSOR/ PF20.ESP-III H1 04/08/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda