Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.681/2026

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.

DECRETO Nº 53.681, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.110,92 (CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E DEZ REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.665.280 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda