Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.696/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

DECRETO Nº 53.696, DE 06 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JACSON DE FRANÇA LAURINDO, nos autos da Reclamação Processual nº 0701686-34.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício nº 00150/2026/CPRAC/PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado para a Referência B, do cargo de Agente de Manutenção, a contar de 15/09/2024, com efeitos financeiros a contar da publicação do ato governamental;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.002852/2026-08, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 15 de setembro de 2024, o servidor JACSON DE FRANÇA LAURINDO, Matrícula nº 248.728-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º,

§ 1.º, da Lei nº 4.014 , de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente de Manutenção Única A Agente de Manutenção Única B

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda