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Decreto nº 53.772/2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 53.772, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendados pela Resolução nº 002/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 182/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000661/2026-37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a NCM/SH de 8471.41.00. para 8470.50.10, referente ao produto Creme Nutritivo para Pele, incentivado por meio do Decreto nº 50.707 , de 26 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise nº 447/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 049/2026 - SEDECTI;

Art. 2º Ficam acrescentadas, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, aos seguintes produtos as NCM/SH de:

I - 2828.90.11, relativamente ao produto Hipoclorito de Sódio, incentivado por meio do Decreto nº 52.533 , de 23 de setembro de 2025, fabricados pela sociedade empresária BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.774.156/0001-18 e no CCA sob o nº 06.201.536-2, conforme Parecer de Análise nº 425/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 045/2026 - SEDECTI;

II - 8471.50.20, relativamente ao produto Unidade Digital de Processamento Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete do Tipo Servidor, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 396/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 054/2026 - SEDECTI;

III - 0304.81.00, relativamente ao produto Carne de Peixe Sem Espinha, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise nº 407/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 055/2026 - SEDECTI;

IV - 3402.90.31 e 3401.20.10, relativamente ao produto Saneantes, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o nº 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise nº 408/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 056/2026 - SEDECTI;

V - 9032.89.82, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto Para Áudio e Vídeo), incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.160-8e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise nº 409/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 057/2026 - SEDECTI;

Art. 3º Fica alterada a denominação social, nos termos do artigo 72, V, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, das seguintes sociedades empresárias:

I - de "GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA" para POLI-K INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.618.716/0001-49 e no CCA sob os n.ºs 06.201.678-4 e 06.301.287-1, conforme Parecer de Análise nº 446/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 053/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 50.655 , de 18 de novembro de 2024;

II - de "CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA" para TERA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.201.087-5 e 06.300.899-8, conforme Parecer de Análise nº 444/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 058/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025.

Art. 4º Fica comunicado a prorrogação do prazo limite para implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", NCM/SH: 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7210.30.90, 7212.30.00, 7212.20.90, 7209.16.00, 7209.28.00, 7208.51.00, 7308.90.10, 7208.25.00, 7208.90.00, 7208.53.00, 7209.27.00, 7208.52.00, 7308.90.90, 7314.50.00, 7210.49.90, 7208.26.10, 7211.90.90, 7212.20.10, 7212.60.00, 7210.11.00, 7208.37.00, 7209.17.00, 7208.26.90, 7211.19.00, 7211.14.00, 7209.26.00 e 7208.54.00, incentivado por meio do Decreto nº 49.158 , de 15 de março de 2024, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.473/0001-37 e no CCA sob os n.os 06.300.445-3 e 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise nº 422/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 051/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027;

II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.20.90, 3921.90.20, 3920.92.00, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3920.99.40, 3920.20.19, 3920.59.00, 3920.99.30, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.43.90, 3920.99.90, 3920.71.00, 3921.14.00, 3920.91.00, 3920.30.00, 3920.73.90, 3920.62.11, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.93.00, 3920.69.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.94.00, 3920.43.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.62.99, 3920.99.20, 3921.11.00, 3921.12.00, 3920.10.91, 3920.61.00, 3916.20.00, 3921.90.19 e 3920.62.91, incentivado por meio do Decreto nº 48.812 , de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLAS-AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.441.545/0001-83 e no CCA sob o nº 06.301.164-6, conforme Parecer de Análise nº 001/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 052/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2027;

Art. 5º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e

§ 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Roteador Digital, NCM/SH: 8517.62.41, 8517.62.49, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise nº 423/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 048/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de novembro de 2027;

II - Composto Termoplástico de Resina Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos) NCM/SH - 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise nº 438/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 050/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 19 de novembro de 2027;

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda