Decreto nº 53.828/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 53.828, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0134126-35.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para promover o enquadramento da Autora ELIANE REPOLHO NASCIMENTO, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe 3, referência D, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00600/2026/SAJ-PPC/PGE, no sentido conceder o cumprimento da obrigação de fazer;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 41, encaminhada por meio do Ofício nº 931/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010784/2025-61, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente ELIANE REPOLHO NASCIMENTO, Matrícula nº 194.582-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III A 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III B 01/03/2019 Manaus
B C 01/03/2022
C D 01/03/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda