Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.833/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.833, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0228402-58.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de MARILENE FERNANDES NOGUEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências E2, a contar de janeiro de 2013, E3, a contar de janeiro de 2015, E4, a contar de janeiro de 2017, F1, a contar de janeiro de 2019, F2, a contar de janeiro de 2021, Classe F3, a contar de janeiro de 2023, F4, a contar de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00603/2026-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1061/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003323/2026-13, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora MARILENE FERNANDES NOGUEIRA, Matrícula nº 118.272-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 2 Janeiro/2013

2 3 Janeiro/2015

3 4 Janeiro/2017

4 F 1 Janeiro/2019

F 1 2 Janeiro/2021

2 3 Janeiro/2023

3 4 Janeiro/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda