Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.871/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.871, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0585757-11.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto a cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 24/08/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BEZERRA CHAVES, à Classe A, Referência 3, bem como pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01998/2023 - SAJ/PPC, Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1571/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013469/2023-24, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BEZERRA CHAVES, Matrícula nº 173.487-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF, CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 04/10/2021

2 3 04/10/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda