Decreto nº 53.944/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
DECRETO Nº 53.944, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0164832-98.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso inominado, reformando a sentença do juízo monocrático, no sentido de determinar a progressão de MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, para a Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00364/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 016/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.025235/2025-91, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 172.960-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2 02/02/2021
2 3 02/02/2023
3 4 02/02/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda