Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.949/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.949, DE 16 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0126927-59.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, para a referência B, 01/03/2019, para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01277/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 2019/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.005906/2026-89, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor GILSON RIBEIRO BENTES, Matrícula nº 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV B 26/01/2016 NOVO ARIPUANÃ

B C 1.º/03/2019

C D 1.º/03/2022

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. A CONTAR DE MUNICÍPIO

4ª PROFESSORPF20.LPL-IV D 3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III D 27/06/2023 NOVO ARIPUANÃ

3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III D 3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III E 1.º/03/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda