Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.952/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 53.952, DE 16 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0087328-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a r. sentença, para reconhecer o direito à progressão funcional (Progressão Horizontal e Promoção Vertical) de forma sucessiva, desde a data do preenchimento dos requisitos legais (interstício temporal), afastada a alegação de progressão per saltum, e determinar o enquadramento de WALDENILCE DOS SANTOS ROCHA, na Classe e Referência compatíveis com o tempo de serviço em efetivo exercício (como, por exemplo, Classe B, Referência 4, se os requisitos para as promoções intermediárias foram alcançados), nos moldes da Lei Estadual nº 3.469 /2009;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 0889/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos de fls. 38/39, encaminhada por meio do Ofício nº 0889/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 097/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004322/2026-96, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora WALDENILCE DOS SANTOS ROCHA, Matrícula nº 178.498-6D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Agosto/2013

2 3 Agosto/2015

3 4 Agosto/2017

4 B 1 Agosto/2019

B 1 2 Agosto/2021

2 3 Agosto/2023

3 4 Agosto/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda