Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.960/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.960, DE 16 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0163052-26.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de ARIANE MAQUINÉ DA COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de maio de 2019, A3, a contar de maio e 2021, A4, a contar de maio de 2023, e B1, a contar de maio de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01332/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 1955/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006526/2026-61, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ARIANE MAQUINÉ DA COSTA, Matrícula nº 236.090-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Maio/2019

2 3 Maio/2021

3 4 Maio/2023

4 B 1 Maio/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda