Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.969/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.969, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0148888-56.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, declarando o direito de GEYZA EMANUELE MARTINS BESSA, à progressão funcional integral, com seu correto enquadramento na carreira, Classe e Referência, até a Classe B, Referência 4, observando as seguintes datas de implementação: Classe/Referência A2, a contar de 19/07/2012, Classe/Referência A/3, a contar de 19/07/2014, Classe/Referência A4, a contar de 19/07/2016, Classe/Referência B1, a contar de 19/07/2018, Classe/Referência B2, a contar de 19/07/2020, Classe/Referência B3, a contar de 19/07/2022 e Classe/Referência B4, a contar de 19/07/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01181/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1757/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.005750/2026-36, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora GEYZA EMANUELE MARTINS BESSA, Matrícula nº 193.534-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Saúde Bucal A 1 Auxiliar de Saúde Bucal A 2 19/07/2012

2 3 19/07/2014

3 4 19/07/2016

4 B 1 19/07/2018

B 1 2 19/07/2020

2 3 19/07/2022

3 4 19/07/2024

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda