Decreto nº 53.995/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.995, DE 24 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0023849-49.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento de CLICIA BIANCA SANTOS DE SOUZA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01502/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2120/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007042/2026-30, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a servidora CLICIA BIANCA SANTOS DE SOUZA, Matrícula nº 185.932-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Novembro/2019
2 3 Novembro/2021
3 4 Novembro/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda