Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.057/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 54.057, DE 06 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0175134-89.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 27/06/2020 e determinar a progressão e promoção de RODRIGO ARTHUR DE OLIVEIRA DIOGENES, à: i) classe A2 a contar de 31/01/2015; ii) classe A3 a contar de 31/01/2017; iii) classe A4 a contar de 31/01/2019; iv) promoção vertical para a classe B1 a contar de 31/01/2021; v) classe B2 a contar de 31/01/2023 e; vi) classe B3 a contar de 31/01/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02651/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 174/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010700/2026-70, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor RODRIGO ARTHUR DE OLIVEIRA DIOGENES, Matrícula nº 215.800-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Nível Superior A 1 Técnico de Nível Superior A 2 31/01/2015

2 3 31/01/2017

3 4 31/01/2019

4 B 1 31/01/2021

B 1 2 31/01/2023

2 3 31/01/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda