Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.148/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, que identifica.

DECRETO Nº 54.148, DE 18 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0175969-77.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de KARIM TABHADA LOPEZ DE OLIVEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01026/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 0164/2026-GDP/FUHAM, do Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004466/2026-42, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora KARIM TABHADA LOPEZ DE OLIVEIRA, Matrícula nº 202.535-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Psicólogo A 1 Psicólogo A 2 Janeiro/2013

2 3 Janeiro/2015

3 4 Janeiro/2017

4 B 1 Janeiro/2019

B 1 2 Janeiro/2021

2 3 Janeiro/2023

3 4 Janeiro/2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda