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Decreto nº 54.153/2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica.

DECRETO Nº 54.153, DE 19 DE MAIO DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 013 /2025-GP, de 22 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Jutaí;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 018/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001157/2026-07, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jutaí, devido à elevação das águas dos rios Jutaí e Solimões, na calha do Médio Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda