Decreto nº 54.157/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.157, DE 19 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado nº 0277047-17.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença do juízo monocrático de i.d nº 22.1, a fim de determinar a progressão de JANDERMAR OLIVEIRA PAULA, à Classe D, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01848/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 02363/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008898/2026-22, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor JANDERMAR OLIVEIRA PAULA, Matrícula nº 106.250-6B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de Serviços Gerais D 1 Auxiliar de Serviços Gerais D 2 Março/2019
2 3 Março/2021
3 4 Março/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda