Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.165/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.165, DE 19 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0672633-08.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, para determinar a progressão de GRACIETE ANDRADE DE CARVALHO, à Classe A2, a contar 01/01/2010, à Classe A3, a contar 01/01/2012, à Classe A4, a contar 01/01/2014, à Classe B1, a contar 01/01/2016, à Classe B2, a contar 01/01/2018, à Classe B3, a contar 01/01/2020, à Classe B4, a contar 01/01/2022, à Classe C1, a contar 01/01/2024 e à Classe C2, a contar 01/01/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02313/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2367/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009340/2026-64, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora GRACIETE ANDRADE DE CARVALHO, Matrícula nº 173.540-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.

Assistente Social A 1 Assistente Social A 2 1.º/01/2010

2 3 1.º/01/2012

3 4 1.º/01/2014

4 B 1 1.º/01/2016

B 1 2 1.º/01/2018

2 3 1.º/01/2020

3 4 1.º/01/2022

4 C 1 1.º/01/2024

C 1 2 1.º/01/2026

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda