Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.174/2026

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.174, DE 19 DE MAIO DE 2026

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO as demandas contidas nos Ofícios nº 090/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo nº 01.01.016101.001965/2025-30); 091/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo nº 01.01.016101.003951/2025-51) e 092/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo nº 01.01.016101.001052/2025-14);

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício nº 0300/2026 - GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.173922.2026-01, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 46, 47 e 48 ao Anexo I do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO I

DO REGULAMENTO DA LEI Nº 2.826 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA ITEM DESCRIÇÃO NCM

46 Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive) 8471.70.40, 8523.51.90

47 Circuito integrado do tipo memória não volátil, montada, combinando com memória NAND FLASH e controlador 8523.51.90, 8542.32.21, 8542.32.29

48 Painel de instrumentos para veículos automotores baseado em técnica digital 9029.20.10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda