Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.198/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.198, DE 21 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança nº 0002726-48.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada em favor de ROSIANE DELGADO CUMARU, garantindo-lhe o direito à progressão funcional para a Classe A, Referência 4 do cargo de Técnico de Nível Superior, com efeitos financeiros a contar da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício nº 01140/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1724/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004639/2026-22, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ROSIANE DELGADO CUMARU, Matrícula nº 239.513-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Nível Superior A 1 Técnico de Nível Superior A 2 10/02/2020

2 3 10/02/2022

3 4 10/02/2024

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar de 17 de novembro de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança nº 0002726-48.2025.8.04.9001.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda