Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.237/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.237, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0141478-44.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inciail, para determinar em relação à matrícula 185.526-3A, a progressão funcional horizontal de MARIA JOSÉ VIANA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às referências E, a contar de 05/08/2019, F a contar de 05/08/2022, e G a contar de 05/08/2025 e quanto à matrícula 185.526-3D, a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às referências C a contar de 01/03/2019, D a contar de 01/03/2022, e E a contar de 01/03/2025, assim como o pagamento das diferenças salariais oriundas das mencionadas ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00257/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 622/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001276/2026-73, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MARIA JOSÉ VIANA SILVA, Matrículas n.ºs 185.526-3A/D do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei nº 4.836 , de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

MATRÍCULA CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

185.526-3A 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III D 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III E 05/08/2019 MANAUS

E F 05/08/2022

F G 05/08/2025

185.526-3D 3ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III B 3ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III C 1.º/03/2019

C D 1.º/03/2022

D E 1.º/03/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda